Receita apresenta nova versão do leiaute e do manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Publicado: 03/07/2019 10h38 Última modificação: 12/07/2019 10h09
As orientações gerais sobre o LCDPR já estão disponíveis no site da RFB
A Receita Federal publicou na sexta-feira, 28 de junho, o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (ADE Copes) nº 3, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR.
Na nova versão foram realizadas alterações no leiaute para facilitar o preenchimento do LCDPR, decorrentes de sugestões recebidas pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos- Copes.
O LCDPR foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001. A normativa traz as seguintes orientações:
O arquivo digital do LCDPR deverá ser entregue até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. Estão obrigados a entregar o LCDPR os produtores rurais que auferirem o limite de receita bruta estabelecido na referida Instrução Normativa. O arquivo digital do LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Fonte: Receita Federal
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/receita-apresenta-nova-versao-do-leiaute-e-do-manual-de-preenchimento-do-livro-caixa-digital-do-produtor-rural
As orientações gerais sobre o LCDPR já estão disponíveis no site da RFB
A Receita Federal publicou na sexta-feira, 28 de junho, o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (ADE Copes) nº 3, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR.
Na nova versão foram realizadas alterações no leiaute para facilitar o preenchimento do LCDPR, decorrentes de sugestões recebidas pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos- Copes.
O LCDPR foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001. A normativa traz as seguintes orientações:
O arquivo digital do LCDPR deverá ser entregue até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. Estão obrigados a entregar o LCDPR os produtores rurais que auferirem o limite de receita bruta estabelecido na referida Instrução Normativa. O arquivo digital do LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Fonte: Receita Federal
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/receita-apresenta-nova-versao-do-leiaute-e-do-manual-de-preenchimento-do-livro-caixa-digital-do-produtor-rural